Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 03/10/2018, seção 1, página 31)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8425.49.10
cDISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.25), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8425.4 e da subposição de 2º nível 8425.49) e RGC 1 (texto do item 8425.49.10) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018,e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.258, de 27/09/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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