Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.257, de 27/09/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98257, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 03/10/2018, seção 1, página 31)


ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8542.39.39

Mercadoria: Circuito integrado de multicomponentes (MCO), formado por substrato isolante em que são montados um chip sensor de audiofrequência - à base de silício, com tecnologia MEMS (sistema microeletromecânico) que converte a pressão sonora de entrada em energia elétrica - e um chip de aplicação específica (ASIC CMOS) - para amplificação do sinal elétrico e produção do sinal de saída - combinados de maneira praticamente indissociável num corpo único, com encapsulamento para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) e orifício tipo bottom port (inferior) para captura dos sinais sonoros, com dimensões de 2,5 x 1,6 x 0,9 mm, utilizado como microfone em equipamentos como por exemplo smartphones, comercialmente denominado "microfone MEMS", apresentado em rolos de 6.000 unidades.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 9 do Capítulo 85 e da posição 85.42), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8542.3 e da subposição de 2º nível 8542.39) e RGC 1 (textos do item 8542.39.3 e do subitem 8542.39.39) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.257, de 27/09/2018.
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