Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 03/11/2023, seção 1, página 61)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9405.11.90
Mercadoria: Luminária de luz de LED (diodos emissores de luz) em formato tubular ovalado com carcaça de alumínio, lente de policarbonato com ângulo de dissipação de 120°, driver, fio elétrico com tomada macho para ligação direta na rede elétrica e vedação hermética (grau de proteção IP69K), própria para instalação no teto, com dimensões de 65 mm x 85 mm x 1200 mm, comercialmente denominada "lâmpada de LED tubular hermética".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.253, de 25/10/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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