Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 03/10/2025, seção 1, página 51
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8513.10.90
Mercadoria: Lanterna elétrica portátil com dois LED RGB de alto brilho (ultrabright), receptor de radiofrequência para acionamento e controle da iluminação e bateria de lítio não recarregável, todos reunidos numa mesma carcaça, fixada a pulseira de tecido (poliéster), destinada ao uso no pulso por espectadores de shows e grandes eventos, para geração de efeitos luminosos em diferentes cores e padrões, comercialmente denominada "pulseira de LED para shows" ou "bracelete de LED para shows".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizada pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.248, de 09/09/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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