Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 03/10/2025, seção 1, página 51
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3921.11.00
Mercadoria: Chapa de poliestireno expandido (EPS, isopor), com espessura mínima de 10 mm e dimensões máximas de 1.200 x 1.000 x 500 mm, obtida por corte de bloco de EPS, utilizada para fabricação de embalagens.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 e 10 do Capítulo 39) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.247, de 09/09/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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