Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.247, de 17/06/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98247, DE 17 DE JUNHO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 24/06/2019, seção 1, página 22)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9018.90.94

Mercadoria: Acessório que compõe um sistema de sutura endoscópica, utilizado para fixação do arremate (âncora), uma vez que o procedimento de sutura esteja finalizado, denominado comercialmente de "dispositivo suturador".

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) do Capítulo 90 e texto da posição 90.18), RGI 6 (texto da subposição 9018.90) e RGC 1 (textos do item 9018.90.9 e do subitem 9018.90.94) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.247, de 17/06/2019.
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