Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/06/2019, seção 1, página 22)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.90.94
Mercadoria: Acessório que compõe um sistema de sutura endoscópica, utilizado para fixação do arremate (âncora), uma vez que o procedimento de sutura esteja finalizado, denominado comercialmente de "dispositivo suturador".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) do Capítulo 90 e texto da posição 90.18), RGI 6 (texto da subposição 9018.90) e RGC 1 (textos do item 9018.90.9 e do subitem 9018.90.94) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.247, de 17/06/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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