Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 03/10/2025, seção 1, página 51
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6004.10.33
Mercadoria: Tecido meia malha, com padrão listrado rapport, constituído de 47% poliéster, 47% algodão e 6% elastano, fabricado com fios tintos de poliéster e algodão, nas cores preta (72%) e amarela (22%), e fios de elastano (6%), apresentado em rolos de 18,5 kg, com 190 cm de largura.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 (Notas 2 A) e 13 da Seção XI, Notas de subposições 1 g) e 2 A) da Seção XI e Nota 1 do Capítulo 54) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.244, de 04/09/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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