Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.243, de 01/09/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98243, de 1º de setembro de 2025

Publicado(a) no DOU de 11/09/2025, seção 1, página 67

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8516.79.90

Mercadoria: Aparelho eletrotérmico utilizado para aquecimento de líquidos, de uso doméstico, composto por duas partes - uma base com cabo de alimentação e uma jarra com tampa, de aço inox e polipropileno, cujo fundo contém uma resistência elétrica embutida (não entra em contato direto com o líquido), com capacidade de 1,8 litro - comercialmente denominado "chaleira elétrica".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.243, de 01/09/2025.
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