Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 260)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8507.60.00
Mercadoria: Acumulador elétrico portátil de lítio, com capacidade de 5000 mAh, apresentando conexões USB para alimentação de dispositivos eletrônicos e para seu recarregamento, pesando 450 g, comercialmente conhecido como power bank.
Dispositivos Legais: RGI 1 (textos da Nota 3 da Seção XVI e da posição 85.07) e RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 8507.60.00) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.241, de 04/08/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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