Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 03/10/2018, seção 1, página 30)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.206, de 19 de junho de 2017.
Código NCM: 3004.32.90
Mercadoria: Solução oftálmica estéril (colírio) que contém cloridrato de moxifloxacino e fosfato dissódico de dexametasona, apresentada para venda a retalho em um frasco plástico gotejador de 5 ml, indicada para o tratamento das infecções oculares e para prevenção de inflamação e infecção bacteriana que podem ocorrer após cirurgia ocular.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 30.04), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 3004.3 e da subposição de 2º nível 3004.32) e RGC 1 (texto do item 3004.32.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.240, de 14/09/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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