Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 11/08/2020, seção 1, página 23)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9401.79.00
Mercadoria: Assento de aço, articulado para abrir e fechar (dobrável), de 70 cm x 57,5 cm (C x A) e 4,20 kg, capaz de suportar até 110 kg, próprio para ser fixado permanentemente a um carrinho de bagagem de aeroporto.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.233, de 29/07/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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