Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2018, seção 1, página 21)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3917.32.10
Mercadoria: Tubo plano (chato) de plástico flexível, termocontrátil, multicamadas, obtido por extrusão, em que predomina em sua composição o copolímero de etileno, com tensão de ruptura inferior a 27,6 MPa, espessura de 45 micra, apresentado em bobinas com largura de 200 mm, para fabricação de embalagem para carnes e produtos lácteos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 8 do Capítulo 39 e texto da posição 39.17), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 3917.3 e da subposição de 2º nível 3917.32) e RGC 1 c/c RGI 3 b) (Nota 4 do Capítulo 39 e texto do item 3917.32.10) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.233, de 11/09/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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