Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 11/08/2020, seção 1, página 23)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 0402.99.00 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
Mercadoria: Leite integral concentrado, adicionado de açúcar e lactose, com consistência viscosa, próprio para a elaboração de sobremesas, bolos, tortas, pudins e doces em geral, denominado leite condensado, acondicionado em lata de 395 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.231, de 28/07/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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