Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.225, de 27/09/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98225, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 09/10/2023, seção 1, página 39)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.042, de 28 de fevereiro de 2023.

Código NCM: 9025.80.00

Mercadoria: Equipamento eletrônico constituído por sensores digitais internos (acelerômetro, magnetômetro, sensor de temperatura, sensor de umidade) microcontrolador, emissor e receptor de sinal de rádio Sigfox, LoRaWAN e NB-IoT (a depender do modelo) e antena, além de entradas digitais para conexão opcional de sensores externos de temperatura e contadores de pulsos (ambos não inclusos), utilizado no conceito de Internet das Coisas (IoT) para monitoramento remoto de vibração de equipamento e do ambiente onde está localizado.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 e Nota 3 da Seção XVI) e RGI 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

(Solução de Consulta Cosit nº 98042, de 28/02/23 - ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS CÓDIGO - Vide)

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.225, de 27/09/2023.
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