Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2022, seção 1, página 32)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8419.35.00
Mercadoria: Secador horizontal contínuo, que opera por meio de processo de colchão de ar aquecido, próprio para folha de celulose do tipo "Kraft", com 21 andares ("decks") de secagem, 2 andares ("decks") de resfriamento, 28 seções de torres de ventiladores, sistema automático de passagem de ponta da folha de celulose e sistema de recuperação de calor.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI) e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, RGC/TIPI-1, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.225, de 25/10/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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