Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 11/09/2025, seção 1, página 66
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.39.29
Mercadoria: Fixador ajustável para cânula de traqueostomia, confeccionado em duas tiras de espuma de 5 mm de espessura, revestidas de TNT e com velcro nas extremidades, apresentado nos tamanhos adulto (42 cm x 4,5 cm) e infantil (32 cm x 4,5 cm), a ser posicionado ao redor do pescoço do paciente para manter a cânula traqueal devidamente estável e corretamente posicionada na traqueia.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.224, de 28/08/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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