Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2024, seção 1, página 28)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4016.99.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Bico de formato aproximadamente cilíndrico, de 7x4cm e 25g, de borracha vulcanizada não endurecida e não alveolar, com ponta arredondada e orifício central, concebido para permitir que os animais (bezerros, por exemplo) suguem o alimento de dentro de um recipiente ao qual será fixado.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, com subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.222, de 26/07/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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