Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.219, de 15/06/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98219, DE 15 DE JUNHO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 16/07/2021, seção 1, página 23)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8467.22.00

Mercadoria: Motosserra de corrente para corte de madeira, com motor elétrico incorporado, de uso manual, com potência de 2200 W, rotação do motor de 7600 rpm, 220 V - 60 Hz.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVI) e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.219, de 15/06/2021.
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