Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 11/09/2025, seção 1, página 65
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3004.90.29
Mercadoria: Medicamento injetável, de uso veterinário, à base de polipropilenoglicol, citrato de sódio di-hidratado, ácido cítrico e glicerofosfato de sódio, dentre outros componentes; apropriado para suplementar e corrigir a quantidade de cobre, cobalto, ferro e fósforo em bovinos e equinos, a fim de prevenir e combater anemias nutricionais e aumentar o apetite; apresentado em cartucho de papel cartão contendo 1 frasco ampola de vidro âmbar com 100 ml.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.216, de 27/08/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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