Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2021, seção 1, página 36)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8516.71.00
Mercadoria: Máquina automática elétrica de café expresso e bebidas com leite, de uso doméstico, contendo reservatório de água removível com capacidade de 1,8 litro, bomba de alto desempenho de até 15 bar, moedor de café com reservatório de grãos com capacidade de 275 g e reservatório de leite de 260 ml, com potência de 1.500 W, medindo 246 mm x 371 mm x 433 mm e pesando 8 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.16) e RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8516.7 e da subposição de segundo nível 8516.71.00) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.213, de 02/06/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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