Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2018, seção 1, página 164)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3902.90.00
Mercadoria: Óleo sintético básico utilizado como principal constituinte de óleos lubrificantes acabados, constituído por hidrocarbonetos acíclicos saturados (C30, C40, C50 e C60) obtidos a partir da polimerização do dec - 1 - eno (monômero), com temperatura inicial de ebulição superior a 400 ºC à pressão de 1.013 milibares, acondicionado em tambores de 200 litros, comercialmente denominado "Polialfaolefina hidrogenada".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 27 e as Notas 3 e 6 do Capítulo 39) e RGI 6 constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.213, de 27/08/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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