Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 05/10/2022, seção 1, página 36)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8502.20.19
Mercadoria: Grupo eletrogêneo composto por motor de pistão de ignição por centelha alimentado a gás, com potência nominal de 1.367 kW (1.709 kVA) na frequência de operação de 60 Hz, interligado a gerador elétrico de corrente alternada (CA); apresentado conjuntamente com: regulador de gás; sistema de arrefecimento com exaustores; painéis de comando e controle; dispositivos de proteção, segurança e contra incêndio e acompanhado de todas as partes, peças e acessórios para sua plena instalação e funcionamento. Todos os elementos são montados em dois contêineres instalados um sobre o outro.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.212, de 30/09/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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