Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2018, seção 1, página 164)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2915.90.90
Mercadoria: Éster de constituição química definida, apresentado isoladamente, obtido por meio da reação de esterificação entre o álcool neopentilglicol e o ácido heptanóico, utilizado como matéria-prima na indústria de cosméticos, acondicionado em tambor de aço com peso líquido de 190 kg, em balde de plástico com peso líquido de 13,6 kg ou a granel, tecnicamente denominado "dieptanoato de neopentilglicol".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 1 a) e 5 a) do Capítulo 29), RGI 6 e RGC 1 constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.211, de 27/08/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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