Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2018, seção 1, página 164)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2905.39.90
Mercadoria: Álcool acíclico (C8H18O2) contendo dois grupos hidroxila (diol) de constituição química definida, apresentado isoladamente, utilizado na indústria de cosméticos, acondicionado em tambores de aço com peso líquido de 179,6 kg ou em balde de plástico com peso líquido de 15,8 kg, comercialmente denominado "caprililglicol".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 1 a) do Capítulo 29), RGI 6 e RGC 1 constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.209, de 27/09/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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