Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.209, de 27/09/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98209, DE 27 DE AGOSTO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 12/09/2018, seção 1, página 164)


ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 2905.39.90

Mercadoria: Álcool acíclico (C8H18O2) contendo dois grupos hidroxila (diol) de constituição química definida, apresentado isoladamente, utilizado na indústria de cosméticos, acondicionado em tambores de aço com peso líquido de 179,6 kg ou em balde de plástico com peso líquido de 15,8 kg, comercialmente denominado "caprililglicol".

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 1 a) do Capítulo 29), RGI 6 e RGC 1 constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.209, de 27/09/2018.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.