Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2018, seção 1, página 164)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3926.90.22
Mercadoria: Correia transportadora modular com a superfície lisa, constituída de pequenas peças unidas por pinos, todos de matéria plástica (polipropileno), própria para transportadores lineares de mercadorias.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (Nota 1 a) da Seção XVI e texto da posição 39.26), RGI/SH 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-NCM 1 (textos do item 3926.90.2 e subitem 3926.90.22), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.208, de 04/09/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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