Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2018, seção 1, página 164)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2202.99.00
Mercadoria: Bebida não alcoólica, utilizada como fonte de proteínas, constituída, entre outros, por proteína de leite em pó, creme de leite em pó e cacau, pronta para consumo, apresentada em garrafa de plástico de 300 ml.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 22.02) e RGI 6 (texto da subposição 2202.99.00) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.207, de 03/09/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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