Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.205, de 01/08/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98205, de 1º de agosto de 2025

Publicado(a) no DOU de 15/08/2025, seção 1, página 62

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9027.10.00

Descrição da Mercadoria: Medidor de CO2 (dióxido de carbono), que mede, registra e encaminha, periodicamente, ou quando o usuário assim desejar, os valores da concentração desse gás em partes por milhão via bluetooth para smartphone, onde um aplicativo utiliza os dados fornecidos para a confecção de relatórios, entre outras funcionalidades.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, com subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.205, de 01/08/2025.
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