Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 22/07/2024, seção 1, página 39)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8806.94.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado, do tipo helicóptero, com pulverizador agrícola acoplado e dois tanques de 16 litros para líquidos, próprio para realizar pulverização de agrotóxicos em área agrícola, podendo ser controlado remotamente por operador ou realizar voo programado com piloto automático mediante carregamento de mapa com aplicativo específico, com largura total de 1.450 mm, altura total de 1.078 mm, comprimento total com rotor de 3.665 mm, peso de 112 kg (com tanques cheios), e peso máximo de decolagem de 120 kg, comercialmente denominado "helicóptero industrial não tripulado com pulverizador acoplado para aplicação de agrotóxicos".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.204, de 17/07/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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