Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2018, seção 1, página 164)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2106.90.90
Mercadoria: Preparação alimentícia em forma de espuma consistente, composta de água, gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outros ingredientes, para cobertura, decoração e recheio de produtos de confeitaria ou para ser consumida, dentre outros, com frutas, café ou sorvetes e apresentada em frascos de 250g, comercialmente denominada "creme vegetal tipo chantilly spray".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 21.06), RGI 6 (texto da subposição 2106.90) e RGC 1 (texto do item 2106.90.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.203, de 30/08/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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