Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.201, de 30/08/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98201, DE 30 DE AGOSTO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 12/09/2018, seção 1, página 164)


ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 2008.19.00

Mercadoria: Coco fatiado e assado, comercialmente denominado "chips de coco", apresentado em embalagem primária de 20 g.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 20.08) e RGI-6 (texto das subposições 2008.1 e 2008.19) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.201, de 30/08/2018.
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