Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 15/08/2025, seção 1, página 61
Assunto: Classificação de Mercadorias
Não configura sortido acondicionado para venda a retalho um conjunto de artigos constituído de um rolamento de rolo cilíndrico de deslocamento axial, com diâmetro do furo de 50 mm, diâmetro externo de 110 mm e largura 27 mm, um rolamento rígido de esferas de deslocamento radial e axial, com diâmetro do furo de 45mm, diâmetro externo 85mm e largura 19mm, dois rolamentos de esferas de contato angular de deslocamento axial com diâmetro do furo de 45mm, diâmetro externo de 85mm, largura de 30,2mm e ângulo de contato de 30° e cinco arruelas de fixação de rolamento de aço, destinado a manutenção de um soprador de lóbulo rotativo, acondicionado em uma embalagem genérica de transporte, sem identificação dos componentes que compõem o conjunto.
Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b), da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.199, de 01/08/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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