Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 22/08/2018, seção 1, página 23)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8517.62.77
Mercadoria: Transceptor digital para áreas externas para acesso à internet, por radiofrequência, baseado no padrão IEEE 802.11 (Wi-Fi) nas faixas de frequência de 2,4 e 5,825GHz, com taxa de transmissão de até 300 Mbit/s, comercialmente denominado "ponto de acesso".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.17), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8517.6 e da subposição de 2º nível 8517.62) e RGC1 (textos do item 8517.62.7 e do subitem 8517.62.77) constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.197, de 20/08/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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