Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.193, de 09/08/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98193, DE 09 DE AGOSTO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 22/08/2018, seção 1, página 23)


ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8413.70.80

Mercadoria: Bomba periférica, com motor elétrico incorporado, rotor do tipo aberto e pressostato, alimentada lateralmente, também denominada bomba de canal lateral ou regenerativa, para rede hidráulica residencial e afins, com vazão de 38 l/min ou de 47 l/min, não submersível, sem dispositivo medidor e não concebida para comportá-lo, denominada comercialmente "pressurizador de água automático".

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.13), RGI 6 (texto da subposição 8413.70), RGC 1 (texto do item 8413.70.80) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.193, de 09/08/2018.
Informações Adicionais:

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