Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 12/08/2025, seção 1, página 59
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3923.90.90
Mercadoria: Copo de plástico (polipropileno), próprio para embalagem de produtos alimentícios, com 116 mm de altura, 75 mm de diâmetro da boca, e peso líquido de 7 g, com boca de borda saliente para fechamento com selo de alumínio após o envase.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.191, de 25/07/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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