Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 23/05/2019, seção 1, página 35)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8708.99.90
Mercadoria: Coxim do motor, peça de automóveis de passageiros, formada de carcaça, suporte e insertos, de metais - alumínio, ferro e aço - (94 %) e borracha vulcanizada (6 %) injetada no interior, destinada a suportar e fixar o motor no chassi e amortecer vibrações, também denominada "suporte do motor".
Dispositivos Legais: RGI 1 , RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.191, de 16/05/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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