Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 12/08/2025, seção 1, página 59
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado, apresentado em embalagem única, constituído por placa controladora, componentes eletrônicos discretos, pequenos motores de corrente contínua, cabos e fios jumper, placa de protótipos, display LCD, baterias e fonte de alimentação, guias e tutoriais.
Cada constituinte segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.190, de 25/07/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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