Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.190, de 25/07/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98190, de 25 de julho de 2025

Publicado(a) no DOU de 12/08/2025, seção 1, página 59

Assunto: Classificação de Mercadorias

Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado, apresentado em embalagem única, constituído por placa controladora, componentes eletrônicos discretos, pequenos motores de corrente contínua, cabos e fios jumper, placa de protótipos, display LCD, baterias e fonte de alimentação, guias e tutoriais.

Cada constituinte segue o seu próprio regime de classificação.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.190, de 25/07/2025.
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