Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.188, de 27/07/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98188, DE 27 DE JULHO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 14/08/2018, seção 1, página 64)


ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 9106.10.00

Mercadoria: Controlador de ponto eletrônico, para motorista de veículos, provido de relógio de tempo real (RTC) com quartzo piezelétrico, leitor de impressões digitais, display OLED e antenas para comunicação, capaz de registrar data, hora, local, identificação do motorista e atividade, denominado comercialmente "dispositivo externo padrão".

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 91.06) e RGI 6 (texto da subposição 9106.10), da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.188, de 27/07/2018.
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