Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 12/08/2025, seção 1, página 58
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8501.10.11
Mercadoria: Atuador de válvula elétrico, sem retorno por mola, para abertura e fechamento de válvulas globo de duas e de três vias, utilizado em dispositivos de ventilação, refrigeração, aquecimento, etc.; próprio para converter sinais elétricos de controle (recebidos do sistema de automação) em movimento mecânico proporcional, deslocando a haste da válvula; constituído por motor elétrico de corrente contínua com potência de 3 W e ângulo de passo de 1,8°, interruptor DIP, bloco de montagem com adaptador de haste, indicadores de posição e status da válvula, invólucro protegido contra poeira e água, entre outros componentes.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.187, de 21/07/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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