Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.187, de 21/07/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98187, de 21 de julho de 2025

Publicado(a) no DOU de 12/08/2025, seção 1, página 58

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8501.10.11

Mercadoria: Atuador de válvula elétrico, sem retorno por mola, para abertura e fechamento de válvulas globo de duas e de três vias, utilizado em dispositivos de ventilação, refrigeração, aquecimento, etc.; próprio para converter sinais elétricos de controle (recebidos do sistema de automação) em movimento mecânico proporcional, deslocando a haste da válvula; constituído por motor elétrico de corrente contínua com potência de 3 W e ângulo de passo de 1,8°, interruptor DIP, bloco de montagem com adaptador de haste, indicadores de posição e status da válvula, invólucro protegido contra poeira e água, entre outros componentes.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.187, de 21/07/2025.
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