Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 12/08/2025, seção 1, página 58
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8443.32.99
Mercadoria: Impressora industrial por jato de tinta, sublimática ou ecossolvente, com peso líquido de 293 kg e largura máxima de impressão de 1.800 mm, alimentada por bobinas de adesivos, papéis ou lonas de PVC, dotada de porta USB para conexão a uma máquina automática para processamento de dados.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.186, de 21/07/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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