Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2018, seção 1, página 63)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3925.90.90
Mercadoria: Rodízios de plástico para portas e janelas de correr de construções, munidos ou não de rolamentos de aço, que se apresentam embutidos em caixa (estrutura/cavalete) de plástico e metal comum (um ou dois rodízios embutidos em cada caixa), comercialmente denominados "roldanas duplas ou simples de plástico para portas e janelas de correr".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 e 3 b) (textos da Nota 11 do Capítulo 39 e da posição 39.25) e RGI/SH 6 (texto da subposição 3925.90) e RGC/NCM 1 (texto do item 3925.90.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB n.º 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.185, de 26/07/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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