Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 22/08/2023, seção 1, página 41)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4819.10.00
Mercadoria: Caixa dobrável de papel cartão duplex, com acoplagem de papel cartão micro-ondulado, marcada e recortada, com pontos de cola em suas partes dobráveis, com impressão de arte personalizada, própria para acondicionamento de produtos diversos, conhecida como "embalagem de papel cartão com micro-ondulado".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e IN RFB nº 2.052, de 2021, e suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.184, de 27/07/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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