Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 22/08/2023, seção 1, página 41)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8546.90.00
Mercadoria: Isolador elétrico com núcleo oco, em formato cilíndrico, com tubo de fibra de vidro com revestimento em borracha de silicone vulcanizada de alta temperatura (High Temperature Vulcanizing - HTV) e flanges metálicos fixados em suas extremidades, com altura que varia entre 825 e 4.735 mm, diâmetro interno de 100 a 311 mm e peso de 25 a 410 kg, próprio para isolamento elétrico e sustentação mecânica de transformador de instrumentação de alta-tensão e extra alta-tensão, denominado "isolador polimérico" .
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) e 5 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e IN RFB nº 2.052, de 2021, e suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.183, de 27/07/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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