Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 23/07/2018, seção 1, página 49)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2106.90.10
Mercadoria: Preparação em pó, solúvel, para elaboração de "chá", mediante diluição em água, composta de maltodextrina, aroma de limão, extrato de "chá" verde (camellia sinensis) e aditivos alimentares, comercialmente denominada "chá verde solúvel", apresentada em frasco de plástico com 160 g.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 21.06), RGI-6 (texto da subposição 2106.90) e RGC-1 (texto do item 2106.90.10) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.178, de 16/07/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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