Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2022, seção 1, página 20)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9405.42.00
Mercadoria: Poste inteligente para iluminação pública, de alumínio, ferro e aço, com 2,5 ou 6 m de altura, composto por gateway, luminária de LED, tela de LED, estação meteorológica, câmera de vigilância, roteador Wi-Fi e comunicador, sem painéis fotovoltaicos, apresentado desmontado, denominado comercialmente "smart pole". Os equipamentos serão fixados ao poste por parafusos e porcas e serão interligados por intermédio do gateway.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 2 a), RGI 3 c) e RGI 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.173, de 31/08/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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