Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 28/07/2025, seção 1, página 110
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8514.20.20
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Forno combinado de alta velocidade, que opera por micro-ondas, resistência (grill) e convecção, com dois magnétrons e estrutura robusta, empilhável, potência de 1.200 W (micro-ondas), 1.800 W (grill) e 1.150 W (convecção), capacidade de 10 litros, dimensões de 412 mm x 474 mm x 565 mm e peso de 38 kg, concebido para uso comercial em restaurantes, hotéis, lanchonetes e lojas de conveniência.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 c/c RGI 3 c) e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores; RGC/Tipi 1 constante da Tipi.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.171, de 09/07/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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