Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.169, de 02/07/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98169, de 2 de julho de 2025

Publicado(a) no DOU de 28/07/2025, seção 1, página 110

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3403.99.00

Mercadoria: Preparação constituída por água, sal de alcanolamina de ácido bórico, hexahidrotriazina, glicol e dispersão de dimetilpolisiloxano, utilizada como fluido refrigerante e lubrificante em processos de usinagem de peças metálicas, apresentada no estado líquido, acondicionada em baldes de 20 l.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.169, de 02/07/2025.
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