Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 23/07/2018, seção 1, página 48)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2106.10.00
Mercadoria: Proteína de soja texturizada, em grânulos de dimensões entre 3 a 5 mm, composta por farinha de soja, água e corante, acondicionada em embalagens plásticas de 400 g ou de 8 kg, comercialmente conhecida como carne de soja.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 21.06) e RGI 6 (texto da subposição 2106.10.00) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.167, de 10/07/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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