Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 27/07/2023, seção 1, página 23)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9405.42.00
Mercadoria: Aparelho de iluminação, composto por três diodos emissores de luz (LED), bateria de lítio, placa eletrônica, botão liga-desliga e cola de resina, para ser montado em cabedais e em solados de calçados infantis e cujo acionamento da luz se dá mediante impacto do calçado com o chão, comercialmente denominado "módulo de iluminação".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.164, de 12/09/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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