Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 26/06/2024, seção 1, página 29)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9028.10.90
Mercadoria: Aparelho medidor (contador) volumétrico de gás (gás natural ou gás liquefeito de petróleo) por meio do mecanismo tipo diafragma, equipado com sistema de registro eletrônico de leitura de fluxo e transmissão de dados através de redes de telecomunicação.
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.163, de 19/06/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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