Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.161, de 27/06/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98161, de 27 de junho de 2025

Publicado(a) no DOU de 28/07/2025, seção 1, página 109

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9102.12.10

Mercadoria: Relógio digital de pulso, concebido para monitorar atividades físicas e esportivas, com capacidade de recepção e transmissão de dados por tecnologia Bluetooth, alimentado por bateria de íon de lítio de 208 mAh, com sistema operacional RTOS, contendo sensores do tipo acelerômetro, giroscópio, sensor de frequência cardíaca, sensor de luz e barômetro, com memória de 16 Mb RAM e 256 Mb total, unidade de microcontrolador (MCU) de alumínio, frequência de 2,4 GHz, taxa de transmissão de até 3 Mb/s, tela AMOLED sensível ao toque, capaz de receber e responder notificações de chamadas telefônicas e mensagem, mas incapaz de realizar chamadas e atendê-las, controlar câmera e mídia do dispositivo conectado, configurado para monitorar mais de 100 tipos de exercícios, qualidade do sono, frequência cardíaca e estresse, com comprimento de 42,9 mm, largura de 28,8 mm e espessura de 9,9 mm, peso de 36,8 g.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

SURA HELEN COT MARCOS

Vice-Presidente da 3ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.161, de 27/06/2025.
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